ACORDO DE CARTAGENA
Acordo sub-regional de integração econômica, subscrito em outubro de 1969 pela Bolívia, Colômbia, Chile, Peru, Equador, e declarado compatível com o Tratado de Montevidéu e seus instrumentos jurídicos. A Venezuela aderiu em 13 de fevereiro de 1973 e o Chile denunciou o Tratado em 30 de outubro de 1976 (CEP/Resolução 179).

ACORDO DE SÃO DOMINGOS
Acordo Multilateral de Apoio Financeiro Recíproco entre os Bancos Centrais dos países da ALADI e da República Dominicana para fazer frente a deficiências transitórias de liquidez que afetem os países-membros.

ACORDO QUADRO
Convênio jurídico internacional entre dois ou mais Estados, no qual são estabelecidos objetivos e princípios de caráter geral, bem como a estrutura institucional encarregada de desenvolver as normas específicas.

ACORDOS
Mecanismos da ALADI, estabelecidos a fim de dar cumprimento às funções básicas da Associação (Art. 4 - TM 80).

ACORDOS AGROPECUÁRIOS
Acordos que têm por objetivo, entre outros, fomentar e regular o comércio agropecuário intra-regional (Art. 12 - TM 80).

ACORDOS ARTIGO 14
Modalidade de acordo de alcance parcial para cuja celebração serão levadas em conta entre outras matérias a cooperação científica e tecnológica, a promoção do turismo e a preservação do meio ambiente (Art. 14 - TM 80).

ACORDOS ARTIGO 25
Permite aos países-membros do Tratado de Montevidéu 1980 celebrar acordos de alcance parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina (Art. 25 - TM 80).

ACORDOS ARTIGO 27
Permite aos países-membros celebrar acordos de alcance parcial com outros países em desenvolvimento ou com respectivas áreas de integração econômica fora da América Latina (Art. 27 - TM 80).

ACORDOS COMERCIAIS
Acordos que têm por finalidade exclusiva a promoção do comércio entre os países-membros (Art. 10 - TM 80).

ACORDOS DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
Acordos que têm por objetivo, entre outros, promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção e estimular a complementação econômica (Art. 11 - TM 80).

ACORDOS DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO
Acordos que se referem a matérias não-tarifárias e que visam promover as correntes do comércio intra-regional (Art. 13 - TM 80).

ACORDOS DE RENEGOCIAÇÃO
Acordos de alcance parcial nos quais foram renegociadas as concessões outorgadas ao amparo dos mecanismos do Tratado de Montevidéu 1960, incorporando-as ao novo esquema de integração (CM/Resolução 1).

ACORDOS DO COMITÊ
O artigo 21 do Regulamento do Comitê estabelece que este se expressará, quando considere conveniente, através de acordos que constarão em atas (CR/Resolução 1).

ACORDOS PARCIAIS
Acordos de que não participa a totalidade dos países-membros (Art. 7 - TM 80).

ACORDOS REGIONAIS
Acordos de que participam todos os países-membros (Art. 6 - TM 80).

ACORDOS REGIONAIS DE ABERTURA DE MERCADOS
Acordos de alcance regional que têm por finalidade assegurar um tratamento preferencial efetivo aos países de menor desenvolvimento econômico relativo (Art. 16 - TM 80).

ACREDITAÇÃO
Procedimento pelo qual um organismo com autoridade reconhece formalmente que um organismo ou um indivíduo é competente para realizar trabalhos específicos.

ALADI (ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO)
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um Organismo Intergovernamental, criado pelo Tratado de Montevidéu 1980. Tem como funções básicas: a promoção e regulação do comércio recíproco, a complementação econômica e o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem para ampliação dos mercados.
Para o cumprimento das funções básicas da Associação, os países-membros estabelecem uma área de preferências econômicas, composta por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos de alcance parcial.

ALCA
Área de Livre Comércio para as Américas. Tem como antecedentes a Aliança para o Progresso, de John Kennedy e a Iniciativa para as Américas, de George Bush. A Declaração da Cúpula de Miami, em dezembro de 1994, que reuniu 34 países do continente, incluiu um Plano de Ação em quatro áreas concretas, sendo uma delas a comercial, dentro da qual foi criado o compromisso de negociar uma "Área de Livre Comércio das Américas" para o ano 2005, cuja extensão territorial abrangerá do Alasca até a Terra do Fogo.

APRECIAÇÃO MULTILATERAL
Análise dos resultados do processo de renegociação, realizada pelas Partes Contratantes com a finalidade de preservar os respectivos interesses e procurar a extensão negociada das concessões (CM/Resolução 1).

ARTIGO XXIV DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT)
Estabelece as situações de exceção da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do Acordo sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida, levando em conta a conveniência de aumentar a liberdade do comércio, desenvolvendo, mediante acordos livremente concertados, uma integração maior das economias dos países que participam desses acordos

AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que são cumpridas as prescrições pertinentes dos regulamentos técnicos ou normas.

ÁREA DE PREFERÊNCIAS
Para o cumprimento das funções básicas da Associação, os países-membros instituíram uma área de preferências econômicas, integradas por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos de alcance parcial (Arts. 2 e 4 - TM 80).

« voltar