OBSTÁCULOS TÉCNICOS AO COMÉRCIO
Obstáculos ao comércio derivados da aplicação de regulamentos técnicos e normas, como requisitos em matéria de provas, etiquetagem, recipientes e embalagem, marcação, certificação e marcas de origem, regulamentos de proteção de saúde e da segurança e regulamentos sanitários e fitossanitários.

ORGANISMO DA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
Organismo que realiza a avaliação de conformidade.

ORGANISMO DE ACREDITAÇÃO
Organismo que aplica e administra um sistema de acreditação e que outorga a acreditação.

ORIGEM (QUALIFICAÇÃO)
Para que uma mercadoria seja qualificada como originária, em geral deve cumprir com algum dos seguintes critérios:

a) ser elaborada integralmente no território de um país utilizando, exclusivamente, materiais originários de qualquer um dos países participantes do acordo de que se trate.

b) pelo simples fato de ser produzida ou obtida totalmente no território de um país, basicamente mercadoria dos reinos mineral, vegetal ou animal, extraída, colhida ou apanhada, nascida e criada no território desse país.

c) processo de transformação substancial utilizando materiais importados de outros países. Os métodos geralmente utilizados para demonstrar o caráter de suficiência ou insuficiência do processo são o "salto de classificação" e o valor agregado.

ORIGEM (REGIME DE)
Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos, condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no Acordo de que se trate.
O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios de qualificação para que os produtos sejam considerados originários, quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação da origem.

ORIGEM (REQUISITOS ESPECÍFICOS)
Os requisitos específicos de origem são estabelecidos quando se considera que os critérios gerais não são suficientes para qualificar a origem de uma mercadoria ou grupo de mercadorias. São determinados com base em processos específicos, percentagens de valor, obrigação de utilizar materiais dos países signatários do acordo de que se trate, etc.
Os requisitos específicos prevalecem sobre os critérios gerais de qualificação.

ORIGEM (SALTO DE CLASSIFICAÇÃO, VALOR AGREGADO)
São métodos para determinar quando uma mercadoria cumpre com o processo de transformação substancial.
- "Salto de classificação": a mercadoria é classificada em uma posição (subposição) diferente à (às) dos materiais, segundo a Nomenclatura que corresponda (NALADI/SH, NANDINA, NCM (MERCOSUL), Nomenclaturas Nacionais).
- "Valor agregado": uma mercadoria é considerada originária quando o valor dos produtos não excede uma porcentagem determinada de seu preço (FAS, FOB, etc.)

ÓRGÃOS AUXILIARES
Criados pelo Comitê de Representantes e integrados por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada um dos países-membros, com a finalidade de apoiar e assessorar tecnicamente os Órgãos da Associação (Arts. 35 e 42 do TM 80).

ÓRGÃOS POLÍTICOS DA ASSOCIAÇÃO
Os Órgãos Políticos da Associação (Art. 28 - TM80) são:
a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores
b) A Conferência de Avaliação e Convergência
c) O Comitê de Representantes

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