ORGANISMO DA
AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
Organismo que realiza a avaliação de conformidade.
ORGANISMO DE
ACREDITAÇÃO
Organismo que aplica e administra um sistema de acreditação e
que outorga a acreditação.
ORIGEM (QUALIFICAÇÃO)
Para que uma mercadoria seja qualificada como originária, em geral
deve cumprir com algum dos seguintes critérios:
a) ser elaborada integralmente no território de um país utilizando,
exclusivamente, materiais originários de qualquer um dos países
participantes do acordo de que se trate.
b) pelo simples fato de ser produzida ou obtida totalmente no
território de um país, basicamente mercadoria dos reinos mineral,
vegetal ou animal, extraída, colhida ou apanhada, nascida e criada
no território desse país.
c) processo de transformação substancial utilizando materiais
importados de outros países. Os métodos geralmente utilizados
para demonstrar o caráter de suficiência ou insuficiência do processo
são o "salto de classificação" e o valor agregado.
ORIGEM (REGIME
DE)
Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias
foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos,
condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas
no Acordo de que se trate.
O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios
de qualificação para que os produtos sejam considerados originários,
quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação
da origem.
ORIGEM (REQUISITOS
ESPECÍFICOS)
Os requisitos específicos de origem são estabelecidos quando se
considera que os critérios gerais não são suficientes para qualificar
a origem de uma mercadoria ou grupo de mercadorias. São determinados
com base em processos específicos, percentagens de valor, obrigação
de utilizar materiais dos países signatários do acordo de que
se trate, etc.
Os requisitos específicos prevalecem sobre os critérios gerais
de qualificação.
ORIGEM (SALTO
DE CLASSIFICAÇÃO, VALOR AGREGADO)
São métodos para determinar quando uma mercadoria cumpre com o
processo de transformação substancial.
- "Salto de classificação": a mercadoria é classificada em uma
posição (subposição) diferente à (às) dos materiais, segundo a
Nomenclatura que corresponda (NALADI/SH, NANDINA, NCM (MERCOSUL),
Nomenclaturas Nacionais).
- "Valor agregado": uma mercadoria é considerada originária quando
o valor dos produtos não excede uma porcentagem determinada de
seu preço (FAS, FOB, etc.)
ÓRGÃOS AUXILIARES
Criados pelo Comitê de Representantes e integrados por representantes
dos diversos setores da atividade econômica de cada um dos países-membros,
com a finalidade de apoiar e assessorar tecnicamente os Órgãos
da Associação (Arts. 35 e 42 do TM 80).
ÓRGÃOS POLÍTICOS
DA ASSOCIAÇÃO
Os Órgãos Políticos da Associação (Art. 28 - TM80) são:
a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores
b) A Conferência de Avaliação e Convergência
c) O Comitê de Representantes
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