PAÍSES-MEMBROS DA ALADI
São países-membros da Associação:
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba,
Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
PAÍSES DE DESENVOLVIMENTO
INTERMEDIÁRIO
Uma das três categorias de países estabelecidas para
a aplicação dos tratamentos diferenciais previstos
no Tratado de Montevidéu 1980 (Art. 3 - TM 80) (CM/Resolução
6).
Estão compreendidos nesta categoria: Chile, Colômbia,
Peru, Uruguai e Venezuela.
No momento do ingresso de Cuba à ALADI, em agosto de 1999,
foi classificada nesta categoria.
PAÍSES DE MENOR DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO RELATIVO
Uma das três categorias de países estabelecida para
efeitos da aplicação dos tratamentos diferenciais
previstos no Tratado de Montevidéu 1980 (Arts. 3, 15 -
TM 80).
Estão compreendidos nesta categoria: Bolívia, Equador
e Paraguai.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Concessões outorgadas durante a vigência do Tratado
de Montevidéu 1960.
PEC (PROTOCOLO DE EXPANSÃO
COMERCIAL)
Acordo de Complementação Econômica N°
2, subscrito entre o Brasil e o Uruguai em 20 de dezembro de 1982.
PRAGA QUARENTENÁRIA
Praga de importância econômica potencial para a área
protegida, apesar de ainda não estar presente, ou se estiver
não está amplamente disseminada, estando sob controle
oficial.
PREFERÊNCIA PERCENTUAL
Preferência tarifária que ampara as importações
dos produtos negociados e originários dos países
participantes de um determinado acordo, consistente em uma redução
percentual dos gravames aplicados às importações
de terceiros países.
PREFERÊNCIAS RESIDUAIS
Preferências pactuadas pelos países-membros que estabelecem
o gravame aplicável à importação dos
produtos negociados.
PROGRAMAS ESPECIAIS DE COOPERAÇÃO
Ações ou projetos negociados entre os países-membros
e os países de menor desenvolvimento econômico relativo
com a finalidade de promover efetiva cooperação
coletiva em favor desses países (Art. 20 - TM 80).
PTR (PREFERÊNCIA TARIFÁRIA
REGIONAL)
Preferência que os países-membros da ALADI se outorgam
sobre suas importações recíprocas, consistente
em uma redução percentual dos gravames aplicáveis
às importações de terceiros países.
(Art. 5 - TM 80 e art. 1 - AR.PTR/4).
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