REGULAMENTO TÉCNICO
Documento no qual são estabelecidas as características
de um produto ou os processos e métodos de produção
com elas relacionados, incluindo as disposições
administrativas aplicáveis e cuja observância é
obrigatória. Também pode incluir prescrições
em matéria de terminologia, símbolos, embalagem,
marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto,
processo ou método de produção, ou tratar
exclusivamente delas.
REPRESENTAÇÕES PERMANENTES
Representantes de cada país-membro, designados por seus
respectivos Governos e que, em conjunto, constituem o Comitê
de Representantes (Art. 2 - CR/Resolução 1).
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS
Critérios estabelecidos pelas autoridades competentes em
relação ao comércio de vegetais e produtos
vegetais que regulam a proteção da saúde
das plantas.
RESOLUÇÕES DA CONFERÊNCIA
Resoluções que adota a Conferência com o voto
afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto
em algumas matérias para as quais não deve haver
voto negativo (Art. 43 - TM 80)
RESOLUÇÕES DO COMITÊ
Resoluções que adota o Comitê com o voto afirmativo
de dois terços dos países-membros, exceto em algumas
matérias para as quais não deve haver voto negativo
(Art. 43 - TM 80).
RESOLUÇÕES DO CONSELHO
DE MINISTROS
Resoluções que adota o Conselho com o voto afirmativo
de dois terços dos países-membros, exceto em algumas
matérias para as quais não deve haver voto negativo
(Art. 43 - TM 80).
REUNIÃO DE DIRETORES NACIONAIS
DE ALFÂNDEGAS
Órgão auxiliar integrado pelos diretores de alfândegas
ou funcionários equivalentes dos países-membros
da Associação para assessorar os órgãos
da Associação em matéria aduaneira (CR/Resolução
36 - TM 80).
RODADA REGIONAL DE NEGOCIAÇÕES
Os países-membros convieram em realizar uma rodada de negociações
para promover "maior grau de fornecimento regional, procurando
atender as demandas nacionais de bens e serviços com quantidades
crescentes de produtos de nossos países em condições
eqüitativas de intercâmbio" (Declaração
do Encontro de Montevidéu) (CR/Resolução
42).
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