REGULAMENTO TÉCNICO
Documento no qual são estabelecidas as características de um produto ou os processos e métodos de produção com elas relacionados, incluindo as disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.

REPRESENTAÇÕES PERMANENTES
Representantes de cada país-membro, designados por seus respectivos Governos e que, em conjunto, constituem o Comitê de Representantes (Art. 2 - CR/Resolução 1).

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS
Critérios estabelecidos pelas autoridades competentes em relação ao comércio de vegetais e produtos vegetais que regulam a proteção da saúde das plantas.

RESOLUÇÕES DA CONFERÊNCIA
Resoluções que adota a Conferência com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80)

RESOLUÇÕES DO COMITÊ
Resoluções que adota o Comitê com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).

RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS
Resoluções que adota o Conselho com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).

REUNIÃO DE DIRETORES NACIONAIS DE ALFÂNDEGAS
Órgão auxiliar integrado pelos diretores de alfândegas ou funcionários equivalentes dos países-membros da Associação para assessorar os órgãos da Associação em matéria aduaneira (CR/Resolução 36 - TM 80).

RODADA REGIONAL DE NEGOCIAÇÕES
Os países-membros convieram em realizar uma rodada de negociações para promover "maior grau de fornecimento regional, procurando atender as demandas nacionais de bens e serviços com quantidades crescentes de produtos de nossos países em condições eqüitativas de intercâmbio" (Declaração do Encontro de Montevidéu) (CR/Resolução 42).

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