TRATADO DE MONTEVIDÉU 1960
Tratado cujo objetivo era o estabelecimento de uma Zona de Livre Comércio e instituiu a Associação Latino-Americana de Livre Comércio. Foi assinado pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Posteriormente aderiram a Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela. Em vigor de 1960 até março de 1981.

TRATADO DE MONTEVIDÉU 1980
Tratado subscrito em 12 de agosto de 1980, pelo qual as Partes Contratantes dão prosseguimento ao processo de integração encaminhado a promover o desenvolvimento econômico-social, harmônico e equilibrado da região e instituem, para esses efeitos, a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com sede na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai.
Esse processo terá como objetivo a longo prazo o estabelecimento, em forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano.
Foi subscrito pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Em 26 de agosto de 1999 Cuba aderiu ao Tratado de Montevidéu 1980.

TRATAMENTOS DIFERENCIAIS
Princípio do Tratado de Montevidéu 1980 pelo qual se estabelece que os tratamentos previstos nos mecanismos do Tratado serão aplicados com diferente alcance, de acordo com as três categorias de países estabelecidas no Art. 3 do Tratado de Montevidéu 1980 (CM/Resolução 6).

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