TRATADO DE MONTEVIDÉU 1960
Tratado cujo objetivo era o estabelecimento de uma Zona de Livre
Comércio e instituiu a Associação Latino-Americana
de Livre Comércio. Foi assinado pela Argentina, Brasil,
Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Posteriormente
aderiram a Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela.
Em vigor de 1960 até março de 1981.
TRATADO DE MONTEVIDÉU 1980
Tratado subscrito em 12 de agosto de 1980, pelo qual as Partes
Contratantes dão prosseguimento ao processo de integração
encaminhado a promover o desenvolvimento econômico-social,
harmônico e equilibrado da região e instituem, para
esses efeitos, a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), com sede na cidade de Montevidéu,
República Oriental do Uruguai.
Esse processo terá como objetivo a longo prazo o estabelecimento,
em forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano.
Foi subscrito pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,
Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Em 26 de agosto de 1999 Cuba aderiu ao Tratado de Montevidéu
1980.
TRATAMENTOS DIFERENCIAIS
Princípio do Tratado de Montevidéu 1980 pelo qual
se estabelece que os tratamentos previstos nos mecanismos do Tratado
serão aplicados com diferente alcance, de acordo com as
três categorias de países estabelecidas no Art. 3
do Tratado de Montevidéu 1980 (CM/Resolução
6).
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